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Modelo de contrato de compra e venda de imóvel — baixe grátis e veja os erros mais comuns

Modelo pronto de Compromisso de Compra e Venda de imóvel pra baixar (DOCX e PDF). Inclui as 12 cláusulas essenciais e os riscos que ninguém te avisa antes de assinar.

Equipe Preço do Imóvel

Um contrato mal feito pode custar mais caro que o próprio imóvel. Quem já comprou — ou tentou comprar — apartamento em São Paulo sabe que entre a oferta aceita e a entrega das chaves existe um terreno minado: certidões negativas que ninguém pediu, sinais pagos sem garantia escrita, prazos que viram pendência eterna. Este post é pra deixar o caminho mais seguro.

Você pode baixar o modelo pronto abaixo (DOCX editável ou PDF) e usar nas próximas seções pra entender cada cláusula. O documento é genérico, sem dados pessoais ou de imóvel específico — você preenche os campos [BRACKETED] com sua realidade.

📄 Material para download

Modelo de Contrato de Compra e Venda

Documento revisado, com cláusulas essenciais e disclaimer legal incluído.

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⚠ Modelo educativo. Antes de assinar, valide com advogado e corretor com CRECI ativo.

O que é um Compromisso de Compra e Venda?

Antes do imóvel mudar oficialmente de dono (com escritura pública lavrada em cartório), as partes geralmente firmam um Compromisso de Compra e Venda — também chamado de contrato particular. Esse documento:

  • Define preço, forma de pagamento e prazo da transação
  • Compromete vendedor e comprador a concretizar a venda
  • Estabelece penalidades em caso de desistência (regra das arras, art. 418 do Código Civil)
  • Lista as certidões obrigatórias que o vendedor precisa apresentar antes da escritura
  • Tem validade jurídica plena — pode ser executado em juízo se uma parte descumprir

A escritura pública (lavrada em tabelionato de notas) é o passo seguinte. Em compras à vista é comum pular o compromisso e ir direto pra escritura. Em compras com financiamento bancário, o compromisso é praticamente obrigatório porque o banco precisa de tempo pra avaliar o imóvel.

As 12 cláusulas essenciais

O modelo segue uma estrutura clássica de 12 cláusulas. Veja o que cada uma faz e o que olhar com lupa:

1. Qualificação das partes

Nome completo, CPF, RG, profissão, estado civil, regime de bens e endereço de ambos. Atenção: se o vendedor for casado em comunhão (parcial ou universal), o cônjuge também precisa assinar — sem isso o contrato pode ser anulado depois.

2. Identificação do imóvel

Endereço completo, matrícula no cartório de registro, número de contribuinte municipal (IPTU), área privativa, área comum, fração ideal e vagas vinculadas. A matrícula é o documento mais importante — peça uma atualizada (não mais que 30 dias) antes de assinar.

3. Valor e forma de pagamento

Valor total + como será pago: sinal (arras), parcelas, financiamento, recursos próprios. Dica: o sinal não é "entrada" — é uma garantia de fechamento. Se você desistir, perde o sinal. Se o vendedor desistir, devolve em dobro (art. 418 CC).

4. Transmissão da posse

Quando o comprador recebe as chaves. Normalmente é após o pagamento integral ou após o registro da escritura no cartório. Nunca pague antes de receber as chaves nem entregue as chaves antes de receber o pagamento.

5. Tributos e despesas

IPTU, condomínio, taxas — quem paga até a entrega da posse (vendedor) e depois (comprador). Exija a declaração de quitação do condomínio atualizada.

6. Vistoria do imóvel (cláusula "ad corpus")

Significa que o imóvel está sendo vendido no estado em que se encontra — sem garantias do vendedor sobre infiltrações, problemas estruturais, eletricidade, etc. Faça vistoria detalhada antes de assinar; depois é tarde.

7. Irrevogabilidade e irretratabilidade

Uma vez assinado, nenhuma das partes pode desistir sem pagar penalidade. Por isso, leia tudo com calma antes — depois, voltar atrás é caro.

8. Outorga definitiva — as certidões obrigatórias

O vendedor precisa apresentar (entre outras):

  • Certidão de propriedade do imóvel (matrícula atualizada)
  • Certidão negativa de tributos municipais (IPTU em dia)
  • Certidões dos cartórios de protesto (1º ao 10º)
  • Certidão negativa civil e criminal (Estadual, Federal, Trabalhista)
  • Declaração de quitação do condomínio

Se aparecer qualquer pendência, você pode desistir sem perder o sinal. Por isso essa cláusula é tão importante.

9. Rescisão e penalidades

  • Comprador desiste: perde o sinal pago
  • Vendedor desiste: devolve o sinal em dobro
  • Caso fortuito ou força maior (comprovado): nenhuma penalidade

10. Comissão do corretor

Normalmente paga pelo vendedor (6% padrão em SP, varia por região). A comissão só é devida se o negócio for concluído — defina isso no contrato pra evitar disputa depois.

11. Disposições gerais

Foro, comunicação eletrônica, etc. Padrão.

12. Eleição de foro

Comarca onde eventuais disputas serão resolvidas. Normalmente a cidade do imóvel.

⚠ Riscos que ninguém te avisa

Aqui está o valor real deste post — os erros que vemos toda semana:

  1. Não pegar a matrícula atualizada. A matrícula pode ter ônus (hipoteca, penhora, usufruto) que não aparecem em consulta superficial. Peça versão com no máximo 30 dias direto no cartório de registro de imóveis.

  2. Esquecer das certidões negativas. Vendedor com ação trabalhista, dívida federal ou processo executivo pode comprometer o imóvel via penhora futura. Sempre exija todas as certidões listadas na cláusula 8.

  3. Confundir sinal com entrada. Sinal é garantia (arras), não pagamento parcial. Tem regras próprias no Código Civil. Em caso de desistência do comprador, sinal é perdido.

  4. Não definir prazo de outorga da escritura. Sem prazo, vira pendência eterna. Defina algo entre 30 e 90 dias.

  5. Pagar antes de receber as chaves OU entregar chaves antes de receber. O contrato deve amarrar uma coisa à outra. Use a cláusula 4 (Transmissão da Posse) pra blindar.

  6. Imóvel em nome de pessoa diferente do vendedor. Acontece mais do que parece — herança não inventariada, sociedade conjugal omitida, espólio aberto. Sempre confira o nome na matrícula com o do vendedor.

  7. Reformar antes da posse oficial. A cláusula 2 do modelo proíbe isso por boa razão: você ainda não é dono, e se algo der errado na transação, perde o investimento da reforma.

Por que você sempre precisa de um corretor com CRECI

A intermediação imobiliária no Brasil é regulamentada por lei desde 1978: a Lei Federal nº 6.530 exige que corretores tenham CRECI ativo (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Comprar ou vender direto, sem corretor, é tecnicamente possível, mas você:

  • Perde a responsabilidade civil profissional de quem deveria validar o negócio (vendedor real, certidões em ordem, etc)
  • Não tem mediador imparcial entre interesses opostos
  • Aumenta exposição à fraude — golpes imobiliários cresceram 40% em SP nos últimos 3 anos

Como verificar se um corretor tem CRECI ativo: acesse o site do CRECI de São Paulo (creci-sp.gov.br) e pesquise pelo nome ou número do registro.

💡 Mesmo que você "já encontrou" o imóvel, vale envolver um corretor com CRECI. A comissão típica em SP é 6% sobre o valor da venda, mas o desconto que ele negocia pra você costuma compensar com folga.

Próximos passos

Antes de assinar qualquer contrato:

  1. Valide o preço do imóvel — use o Raio X gratuito pra comparar com vendas reais registradas no bairro.
  2. Solicite todas as certidões listadas na cláusula 8 do modelo.
  3. Confirme o CRECI ativo do corretor envolvido na transação.
  4. Faça vistoria técnica — vale contratar um engenheiro/arquiteto pra checar estrutura, hidráulica e elétrica.
  5. Revise o contrato com um advogado especializado em Direito Imobiliário antes de assinar.
📄 Material para download

Pronto pra usar?

Baixe o modelo, preencha com seu cenário e leve pra revisão.

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⚠ Modelo educativo. Antes de assinar, valide com advogado e corretor com CRECI ativo.

Aviso importante: Este modelo e este post são materiais educativos. Não substituem consultoria jurídica de advogado especializado nem dispensam a mediação obrigatória de corretor de imóveis com CRECI ativo, conforme exige a Lei Federal nº 6.530/1978. Cada transação imobiliária tem particularidades que exigem análise individualizada. O Preço do Imóvel não se responsabiliza por uso indevido deste material ou por consequências jurídicas/financeiras de transações fechadas sem a devida revisão profissional.