Modelo de contrato de compra e venda de imóvel — baixe grátis e veja os erros mais comuns
Modelo pronto de Compromisso de Compra e Venda de imóvel pra baixar (DOCX e PDF). Inclui as 12 cláusulas essenciais e os riscos que ninguém te avisa antes de assinar.
Um contrato mal feito pode custar mais caro que o próprio imóvel. Quem já comprou — ou tentou comprar — apartamento em São Paulo sabe que entre a oferta aceita e a entrega das chaves existe um terreno minado: certidões negativas que ninguém pediu, sinais pagos sem garantia escrita, prazos que viram pendência eterna. Este post é pra deixar o caminho mais seguro.
Você pode baixar o modelo pronto abaixo (DOCX editável ou PDF) e usar nas próximas seções pra entender cada cláusula. O documento é genérico, sem dados pessoais ou de imóvel específico — você preenche os campos [BRACKETED] com sua realidade.
Modelo de Contrato de Compra e Venda
Documento revisado, com cláusulas essenciais e disclaimer legal incluído.
O que é um Compromisso de Compra e Venda?
Antes do imóvel mudar oficialmente de dono (com escritura pública lavrada em cartório), as partes geralmente firmam um Compromisso de Compra e Venda — também chamado de contrato particular. Esse documento:
- Define preço, forma de pagamento e prazo da transação
- Compromete vendedor e comprador a concretizar a venda
- Estabelece penalidades em caso de desistência (regra das arras, art. 418 do Código Civil)
- Lista as certidões obrigatórias que o vendedor precisa apresentar antes da escritura
- Tem validade jurídica plena — pode ser executado em juízo se uma parte descumprir
A escritura pública (lavrada em tabelionato de notas) é o passo seguinte. Em compras à vista é comum pular o compromisso e ir direto pra escritura. Em compras com financiamento bancário, o compromisso é praticamente obrigatório porque o banco precisa de tempo pra avaliar o imóvel.
As 12 cláusulas essenciais
O modelo segue uma estrutura clássica de 12 cláusulas. Veja o que cada uma faz e o que olhar com lupa:
1. Qualificação das partes
Nome completo, CPF, RG, profissão, estado civil, regime de bens e endereço de ambos. Atenção: se o vendedor for casado em comunhão (parcial ou universal), o cônjuge também precisa assinar — sem isso o contrato pode ser anulado depois.
2. Identificação do imóvel
Endereço completo, matrícula no cartório de registro, número de contribuinte municipal (IPTU), área privativa, área comum, fração ideal e vagas vinculadas. A matrícula é o documento mais importante — peça uma atualizada (não mais que 30 dias) antes de assinar.
3. Valor e forma de pagamento
Valor total + como será pago: sinal (arras), parcelas, financiamento, recursos próprios. Dica: o sinal não é "entrada" — é uma garantia de fechamento. Se você desistir, perde o sinal. Se o vendedor desistir, devolve em dobro (art. 418 CC).
4. Transmissão da posse
Quando o comprador recebe as chaves. Normalmente é após o pagamento integral ou após o registro da escritura no cartório. Nunca pague antes de receber as chaves nem entregue as chaves antes de receber o pagamento.
5. Tributos e despesas
IPTU, condomínio, taxas — quem paga até a entrega da posse (vendedor) e depois (comprador). Exija a declaração de quitação do condomínio atualizada.
6. Vistoria do imóvel (cláusula "ad corpus")
Significa que o imóvel está sendo vendido no estado em que se encontra — sem garantias do vendedor sobre infiltrações, problemas estruturais, eletricidade, etc. Faça vistoria detalhada antes de assinar; depois é tarde.
7. Irrevogabilidade e irretratabilidade
Uma vez assinado, nenhuma das partes pode desistir sem pagar penalidade. Por isso, leia tudo com calma antes — depois, voltar atrás é caro.
8. Outorga definitiva — as certidões obrigatórias
O vendedor precisa apresentar (entre outras):
- Certidão de propriedade do imóvel (matrícula atualizada)
- Certidão negativa de tributos municipais (IPTU em dia)
- Certidões dos cartórios de protesto (1º ao 10º)
- Certidão negativa civil e criminal (Estadual, Federal, Trabalhista)
- Declaração de quitação do condomínio
Se aparecer qualquer pendência, você pode desistir sem perder o sinal. Por isso essa cláusula é tão importante.
9. Rescisão e penalidades
- Comprador desiste: perde o sinal pago
- Vendedor desiste: devolve o sinal em dobro
- Caso fortuito ou força maior (comprovado): nenhuma penalidade
10. Comissão do corretor
Normalmente paga pelo vendedor (6% padrão em SP, varia por região). A comissão só é devida se o negócio for concluído — defina isso no contrato pra evitar disputa depois.
11. Disposições gerais
Foro, comunicação eletrônica, etc. Padrão.
12. Eleição de foro
Comarca onde eventuais disputas serão resolvidas. Normalmente a cidade do imóvel.
⚠ Riscos que ninguém te avisa
Aqui está o valor real deste post — os erros que vemos toda semana:
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Não pegar a matrícula atualizada. A matrícula pode ter ônus (hipoteca, penhora, usufruto) que não aparecem em consulta superficial. Peça versão com no máximo 30 dias direto no cartório de registro de imóveis.
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Esquecer das certidões negativas. Vendedor com ação trabalhista, dívida federal ou processo executivo pode comprometer o imóvel via penhora futura. Sempre exija todas as certidões listadas na cláusula 8.
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Confundir sinal com entrada. Sinal é garantia (arras), não pagamento parcial. Tem regras próprias no Código Civil. Em caso de desistência do comprador, sinal é perdido.
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Não definir prazo de outorga da escritura. Sem prazo, vira pendência eterna. Defina algo entre 30 e 90 dias.
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Pagar antes de receber as chaves OU entregar chaves antes de receber. O contrato deve amarrar uma coisa à outra. Use a cláusula 4 (Transmissão da Posse) pra blindar.
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Imóvel em nome de pessoa diferente do vendedor. Acontece mais do que parece — herança não inventariada, sociedade conjugal omitida, espólio aberto. Sempre confira o nome na matrícula com o do vendedor.
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Reformar antes da posse oficial. A cláusula 2 do modelo proíbe isso por boa razão: você ainda não é dono, e se algo der errado na transação, perde o investimento da reforma.
Por que você sempre precisa de um corretor com CRECI
A intermediação imobiliária no Brasil é regulamentada por lei desde 1978: a Lei Federal nº 6.530 exige que corretores tenham CRECI ativo (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Comprar ou vender direto, sem corretor, é tecnicamente possível, mas você:
- Perde a responsabilidade civil profissional de quem deveria validar o negócio (vendedor real, certidões em ordem, etc)
- Não tem mediador imparcial entre interesses opostos
- Aumenta exposição à fraude — golpes imobiliários cresceram 40% em SP nos últimos 3 anos
Como verificar se um corretor tem CRECI ativo: acesse o site do CRECI de São Paulo (creci-sp.gov.br) e pesquise pelo nome ou número do registro.
💡 Mesmo que você "já encontrou" o imóvel, vale envolver um corretor com CRECI. A comissão típica em SP é 6% sobre o valor da venda, mas o desconto que ele negocia pra você costuma compensar com folga.
Próximos passos
Antes de assinar qualquer contrato:
- Valide o preço do imóvel — use o Raio X gratuito pra comparar com vendas reais registradas no bairro.
- Solicite todas as certidões listadas na cláusula 8 do modelo.
- Confirme o CRECI ativo do corretor envolvido na transação.
- Faça vistoria técnica — vale contratar um engenheiro/arquiteto pra checar estrutura, hidráulica e elétrica.
- Revise o contrato com um advogado especializado em Direito Imobiliário antes de assinar.
Pronto pra usar?
Baixe o modelo, preencha com seu cenário e leve pra revisão.
Aviso importante: Este modelo e este post são materiais educativos. Não substituem consultoria jurídica de advogado especializado nem dispensam a mediação obrigatória de corretor de imóveis com CRECI ativo, conforme exige a Lei Federal nº 6.530/1978. Cada transação imobiliária tem particularidades que exigem análise individualizada. O Preço do Imóvel não se responsabiliza por uso indevido deste material ou por consequências jurídicas/financeiras de transações fechadas sem a devida revisão profissional.